Decisão · STJ

STJ EAREsp 2585434

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 462/475), a agravante insurge-se contra o indeferimento do benefício da justiça gratuita mesmo diante da comprovação da impossibilidade de realizar o pagamento das custas judiciais considerando sua insuficiência econômica. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Busca o deferimento da benesse, afirmando a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica comprovadamente hipossuficiente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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