STJ HC 921265
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90, DA LEI N. 8.666/1993). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para configuração do tipo penal do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em continuidade normativa-típica no art. 337-F, do Código penal, é necessária a demonstração da quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório. 2. Nesse contexto, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se os testemunhos, provas documentais e indiciárias, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da existência do dolo específico do paciente, pois ao atuar prefeitura de Pitanga agiu com o intuito de conceder vantagem indevida à empresa Pitranscopi no Pregão Presencial n. 44/2013. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALTAIR JOSÉ ZAMPIER, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que não há provas do dolo específico para ensejar a condenação do agravante. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90, DA LEI N. 8.666/1993). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para configuração do tipo penal do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em continuidade normativa-típica no art. 337-F, do Código penal, é necessária a demonstração da quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório. 2. Nesse contexto, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se os testemunhos, provas documentais e indiciárias, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da existência do dolo específico do paciente, pois ao atuar prefeitura de Pitanga agiu com o intuito de conceder vantagem indevida à empresa Pitranscopi no Pregão Presencial n. 44/2013. 3. Agravo regimental desprovido.