STJ HC 912023
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM O VÍNCULO E A ESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há a indicação de qualquer elemento concreto que não seja a indicação da presença do agravado em área de tráfico para justificar a condenação pelo crime de associação, razão pela qual era imperiosa absolvição. 2. Ilações acerca das organizações criminosas que predominam no local não são suficientes para a incriminação de réus, pois ainda prevalece no direito penal pátrio a responsabilidade subjetiva, devendo haver a demonstração concreta de vínculo do agravado com a organização criminosa e da estabilidade dessa associação, não sendo suficientes meras inferências. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem, de ofício, para absolver o agravado pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Neste agravo regimental, sustenta o parquet federal, em síntese, que "a respeitar-se iterativa jurisprudência de ambas as Cortes Constitucionais pátrias e a própria ideia de jurisdição (e seus limites constitucionais, sendo o de que ora se trata conhecido por "competência") - de reexame de conteúdo fático-probatório de autos principais em mero habeas corpus substitutivo, como se procedeu in casu, deve-se reformar a v. decisão monocrática profligada para que se resgate o veredito do Tribunal a quo condenando-se o réu ora agravado também por comprovada associação para o tráfico de drogas diante de prova suficiente de prévia, estável e habitual reunião e conluio permanente e profissional do réu ora paciente-agravado no comércio ilegal de entorpecentes sob "Comando Vermelho". Aduz que "Não se mostra crível se possa descartar tout court condenação por associação ao tráfico de drogas confirmada em segundo grau jurisdicional ordinário competente em via expedita de "remédio heróico substitutivo" e monocraticamente quando circunstâncias da prisão em flagrante, quantidade, nocividade e modo de acondicionamento da droga apreendida demonstram o contrário, ainda mais após inúmeras decisões monocráticas e colegiadas em todas as anteriores instâncias jurisdicionais pátrias, ordinárias e extraordinária, para ver-se absolvido um réu sob pena de desrespeito à lei, à justiça, à sociedade, à ordem e autoridade públicas, à autoridade da própria jurisdição, com o máximo respeito" (e-STJ, fls. 120-125). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM O VÍNCULO E A ESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há a indicação de qualquer elemento concreto que não seja a indicação da presença do agravado em área de tráfico para justificar a condenação pelo crime de associação, razão pela qual era imperiosa absolvição. 2. Ilações acerca das organizações criminosas que predominam no local não são suficientes para a incriminação de réus, pois ainda prevalece no direito penal pátrio a responsabilidade subjetiva, devendo haver a demonstração concreta de vínculo do agravado com a organização criminosa e da estabilidade dessa associação, não sendo suficientes meras inferências. 3. Agravo regimental desprovido.