Decisão · STJ

STJ AREsp 2610311

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.762/1.772) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.757/1.758). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 1.766/1.769): Verifica-se que no recurso de agravo em resp a AGRAVANTE impugnou especificamente os referidos fundamentos. Tanto que não realizou o reexame de provas, mas sim evidenciou a clara discrepância entre a decisão recorrida e o entendimento já sacramentad junto ao próprio juízo a quo, veja-se: .. Ademais, a AGRAVANTE demonstrou que este Colendo STJ, ratificou o direito à indenização às vítimas da tragédia de Brumadinho -situação em que se enquadra a AGRAVANTE: .. Dessa forma, a AGRAVANTE demonstrou a divergência da decisão com outro entendimento também desse colendo Superior Tribunal acerca do tema, o que deixa de configurar como reexame de provas, mas ataque específico à decisão guerreada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.776/1.782). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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