STJ REsp 2147039
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.02 2 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE TOCANTINS contra a decisão constante às e-STJ fls. 267/271, em que, desacolhendo o pedido de anulação do acórdão recorrido calcado em suposta violação dos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, neguei provimento ao recurso especial fazendário. Nas suas razões (e-STJ fls. 277/284), o ente público agravante reitera a alegação de que o acórdão recorrido padece de omissão, pois não se manifestou sobre as alegações que apontariam para a responsabilidade tributária dos sócios da pessoa jurídica devedora, referente: (i) ao exercício da administração da empresa pelo Sr. Márcio José Matos de Souza na época de entrega das declarações dos débitos (fevereiro e março de 2012); (ii) à não juntada pelo excipiente/agravante das Guias de Informação e Apuração do ICMS referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2012. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 283/303). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.02 2 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.