STJ AREsp 2559039
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão constante às e-STJ fls. 803/807 dos autos, em que conheci do agravo para, entendendo inexistir a alegada negativa de prestação jurisdicional e inadequada a via eleita para revisar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional, conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial no qual a empresa defende a inexistência de lei complementar que autorize a instituição por lei local da complementação do ICMS/ST nas operações em que o fato gerador se realize com base de cálculo maior que a presumida. Nas suas razões (e-STJ fls. 813/837), a agravante sustenta que: (i) o acórdão recorrido padece de omissão, pois não se manifestou sobre a tese de que a cobrança do ICMS/ST impugnada é ilegítima, pois não está prevista em lei complementar; (ii) o recurso especial é cabível, porquanto respalda-se em violação de dispositivos de lei federal (arts. 6º, § 1º, 8º da LC n. 87/1996 e 108, § 1º, do CTN) para discutir "se a Lei Complementar nº 87/96 autoriza a exigência da complementação do ICMS/ST nas hipóteses em que o preço de venda a consumidor final seja superior à base de cálculo presumida". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 845. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 3. Agravo interno desprovido.