Decisão · STJ

STJ AREsp 2600370

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 400/412) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 364/365). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 395/396). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 408/409): Tem-se que não havendo repercussão geral da questão, tendo em vista tratar-se de questão infraconstitucional conforme entendimento do STF, era incabível a interposição de recurso extraordinário no caso concreto. Assim não há se cogitar da aplicação da súmula 126 do STJ que determina: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles sufi ciente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." Portanto, ainda que o acórdão recorrido possua fundamento constitucional, como não é cabível recurso extraordinário na espécie por ausência de repercussão geral da questão, inaplicável a súmula 126 STJ, porque a interpretação desta, pressupõe, logicamente, a interposição concomitante do recurso extraordinário somente quando este é cabível. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 416/423). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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