Decisão · STJ

STJ AREsp 1959235

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-08-09publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 444/457) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo nos próprios autos e deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração (e-STJ fls. 435/438). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, pois "a pretensão recursal é clara no sentido de que o acórdão alvo do Recurso Especial violou os arts. 1º, 16, § 2º e 44, III, da Lei Complementar 109/2001" (e-STJ fl. 449). Salienta que, "ao contrário do disposto na decisão agravada, o Recurso Especial não teve sua fundamentação em qualquer dispositivo ou trecho dos regulamentos dos planos das entidades Rés, mas apenas nos dispositivos legais indicados e seu flagrante vilipêndio, por parte do acórdão alvo do Recurso Especial. Não houve qualquer pretensão do Agravante, de que a reforma do julgado se desse pelo fato de que sua determinação ofenderia previsões regulamentares. Não há, portanto, qualquer óbice estabelecido pela Súmula 05 do STJ, para o exame da matéria legal apontada" (e-STJ fls. 455/456). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 565/566). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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