STJ AREsp 2548650
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu que a ação monitória não tem por pressuposto a existência de prova documental irrefutável. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por envolver matéria eminentemente fática. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 236/243) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que, "ao revés do aventado pelo Relator, não haveria necessidade de incursão nos fatos ou nas provas .. sabe-se que a jurisprudência desta Corte Superior considera válido, para fins de ação monitória, a juntada de notas fiscais desde que acompanhadas da comprovação da entrega das mercadorias" (e-STJ fl. 240). Aduz também a violação do art. 86 do CPC/2015, afirmando que "se trata de equivocado entendimento da causa, pois a parte recorrente não pretende que o Magistrado revisite os valores de acordo com os documentos e as quantias, mas tão somente que, considerando que houve parcial acolhimento dos embargos monitórios, arbitre-se o rateio da sucumbência nos termos do art. 86, do CPC" (e-STJ fl. 241). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu que a ação monitória não tem por pressuposto a existência de prova documental irrefutável. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por envolver matéria eminentemente fática. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.