Decisão · STJ

STJ AREsp 2601051

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-09-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à impossibilidade de condenação na verba honorária, está preclusa a discussão da matéria. 2. Inexiste falha na prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 478/488) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 472/475) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte reitera a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, alegando que o acórdão proferido na origem fundamentou seu entendimento sem apreciação completa de todas as questões suscitadas. Argumenta com a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ no que se refere à tese de que é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 493). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à impossibilidade de condenação na verba honorária, está preclusa a discussão da matéria. 2. Inexiste falha na prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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