STJ AREsp 2587518
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Francisco Marangoni desafiando a decisão de fls. 411/412, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior, a saber: (i) não ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, perante a ausência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inconformada, a parte agravante sustenta que impugnou especificamente os alicerces do decisório agravado, porquanto "o acórdão recorrido não apreciou, de ofício, a matéria de ordem pública, já que em sua fundamentação omitiu a aplicação do direito federal ao caso dos autos. Nesse cenário, denota-se que a decisão agravada merece retratação e/ou reforma, visto que o agravante impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a afronta ao art. 1.022 do CPC, aos dispositivos legais e à Sumula 7/STJ" (fl. 321). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 426). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.