Decisão · STJ

STJ AREsp 2557474

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda que não houve preterição no caso, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Paraná desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 280/STF e 7/STJ (fls. 790/795). A parte agravante, em suas razões, defende a inaplicabilidade dos referidos óbices, sob o argumento de que "não há que se falar em necessidade de apreciação de fatos e provas, nem tampouco analisar legislação local, para se verificar que há incongruência entre o quanto decido pelo acórdão recorrido e mantido pela decisão agravada, e a decisão do STF no Tema 784 da repercussão geral. Não há ato imotivado ou arbitrário da administração pública, que possa trazer prejuízo à candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que possa lhe garantir direito líquido e certo à nomeação, conforme decidido. Conclui-se, então, que merece reconsideração a decisão proferida no presente AREsp, devendo ser reconhecida a inexistência de direito líquido e certo da agravada, com a aplicação do quanto decidido no Tema 784 da repercussão geral pelo STF" (fl. 805). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 811). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda que não houve preterição no caso, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →