STJ AREsp 2485586
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do agravo em recurso especial por entender que os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial não foram inteiramente atacados. Nas razões do agravo interno, a agravante repete as razões do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.