Decisão · STJ

STJ AREsp 2461853

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA OU DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA SOBRE A AUTORIA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E IDÔNEAS PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no 155, §§ 1º e 4º, I e II, do Código Penal - CP (furto qualificado). 2. Quanto à autoria delitiva, o Tribunal de Justiça - TJ entendeu que ela estava suficientemente demonstrada, com base na prova oral, notadamente, no depoimento judicial de testemunha que presenciou a ação criminosa e pôde reconhecer o acusado com segurança e também nas declarações extrajudiciais da vítima que chegou a ver o acusado correndo com a res furtiva (televisor). Ainda, o TJ assinalou que o acusado foi reconhecido pessoalmente em delegacia, conforme Termos de Reconhecimento de Pessoas, pela vítima e testemunha que o apontaram, sem sombras de dúvidas, como sendo o autor do furto. Nessas condições, há provas idôneas e suficientes para amparar a condenação do acusado. Precedentes. 3. De mais a mais, salienta-se que eventual alegação de nulidade em tais reconhecimentos não foi examinada pelo acórdão recorrido (embargos infringentes) e tampouco tem lugar na tese defensiva, a qual aponta, tão somente, a violação ao art. 386, VII, do CPP. 4. Por fim, da leitura do acórdão recorrido, nota-se que as declarações da vítima permitiram formar a convicção de que o acusado cometeu o fato delitivo que lhe foi imputado, bem como restaram elas corroboradas por provas documental (Termos de Reconhecimento de Pessoas) e testemunhal. Destarte, para se concluir pela absolvição do acusado por insuficiência probatória, seria imprescindível analisar diretamente os fatos e as provas que embasaram o julgado, providência vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedente. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →