Decisão · STJ

STJ AREsp 2507373

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 483): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A decisão foi integrada pela de fls. 518-519, que rejeitou os embargos de declaração opostos. A agravante sustenta que "Das razões do recurso especial é possível extrair, com certa facilidade, que os fundamentos elencados na r. decisão que o inadmitiu foram, ao contrário do que constou na decisão agravada e na decisão que rejeitou os subsequentes embargos de declaração, expressa e especificamente impugnados pela ELETROBRAS no Agravo em Recurso Especial, (..)." (fl. 527). Alega que "Com base em tais premissas é possível concluir que argumentação desenvolvida pela ELETROBRAS, nas razões do Agravo em Recurso Especial, são precisas, objetivas e suficientes para infirmar o fundamento da aplicação da Súmula 7/STJ à espécie: (..)." (fl. 531). Conclui arguindo que "(..), o afastamento da Súmula 7/STJ implica, por consequência, o da Súm. 83/STJ. Isso, porque a aplicação desta súmula se deve à observância da jurisprudência desse e. STJ firmada quanto àquela. Daí por que se afigura desnecessária a impugnação de fundamento de inadmissão que está, umbilicalmente, vinculado a outro, que, por sua vez, foi expressamente impugnado." (fl. 532). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →