STJ HC 899237
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO IN CASU. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias corr idos (ou de 10 dias, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública). Precedentes. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo regimental interposto por BRUNO BERNARDES DE AGUIAR contra a decisão monocrática que denegou a ordem no habeas corpus impetrado (fls. 91-95). Consta dos autos que o agravante foi sentenciado absolvido em 2016, porém, com a apelação interposta pelo Ministério Público julgada em 19/8/2019, restou condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1599 dias-multa, nos termos da denúncia. Nas razões do presente recurso, a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal e desrespeito ao devido processo legal, consubstanciado no argumento de que somente o defensor dativo foi intimado do acórdão condenatório que reformou a sentença absolutória. Alega que a ausência de intimação (pessoal ou por edital) do agravante, lhe acarretou graves prejuízos, pois agora suporta as agruras do cárcere, sem ter sido notificado sobre o deslinde da persecução penal e sem ter a possibilidade de se consultar com um profissional de sua confiança para analisar interposição de eventuais recursos. Afirma que foi surpreendido pela polícia na porta de sua casa, sendo algemado e encarcerado sem maiores explicações, sem saber o motivo, inclusive impedido de se despedir das pessoas que lhe são preciosas e sem poder avisar o seu patrão. Reforça que se trata de processo antigo, iniciado ainda no ano de 2015, portanto, tramitou de maneira física e morosa. Destaca que o agravante permaneceu 7 (sete) anos em liberdade, sem se envolver com a criminalidade e vivendo a sua vida sem imaginar que pudesse ser preso, e que seu contato com o defensor dativo foi breve, ocorrido somente durante a audiência de instrução, depois nunca mais tiveram contato. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda, seja o presente recurso remetido para julgamento colegiado da 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que requer o provimento do presente agravo, a fim de que seja devidamente conhecido o habeas corpus e concedida a ordem nele requerida. O Ministério Público Federal, às fls. 124-129, manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida. Submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO IN CASU. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias corr idos (ou de 10 dias, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública). Precedentes. Agravo regimental não conhecido.