Decisão · STJ

STJ HC 899237

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO IN CASU. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias corr idos (ou de 10 dias, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública). Precedentes. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo regimental interposto por BRUNO BERNARDES DE AGUIAR contra a decisão monocrática que denegou a ordem no habeas corpus impetrado (fls. 91-95). Consta dos autos que o agravante foi sentenciado absolvido em 2016, porém, com a apelação interposta pelo Ministério Público julgada em 19/8/2019, restou condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1599 dias-multa, nos termos da denúncia. Nas razões do presente recurso, a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal e desrespeito ao devido processo legal, consubstanciado no argumento de que somente o defensor dativo foi intimado do acórdão condenatório que reformou a sentença absolutória. Alega que a ausência de intimação (pessoal ou por edital) do agravante, lhe acarretou graves prejuízos, pois agora suporta as agruras do cárcere, sem ter sido notificado sobre o deslinde da persecução penal e sem ter a possibilidade de se consultar com um profissional de sua confiança para analisar interposição de eventuais recursos. Afirma que foi surpreendido pela polícia na porta de sua casa, sendo algemado e encarcerado sem maiores explicações, sem saber o motivo, inclusive impedido de se despedir das pessoas que lhe são preciosas e sem poder avisar o seu patrão. Reforça que se trata de processo antigo, iniciado ainda no ano de 2015, portanto, tramitou de maneira física e morosa. Destaca que o agravante permaneceu 7 (sete) anos em liberdade, sem se envolver com a criminalidade e vivendo a sua vida sem imaginar que pudesse ser preso, e que seu contato com o defensor dativo foi breve, ocorrido somente durante a audiência de instrução, depois nunca mais tiveram contato. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda, seja o presente recurso remetido para julgamento colegiado da 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que requer o provimento do presente agravo, a fim de que seja devidamente conhecido o habeas corpus e concedida a ordem nele requerida. O Ministério Público Federal, às fls. 124-129, manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida. Submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS CONTADOS EM DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO IN CASU. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias corr idos (ou de 10 dias, quando se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública). Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
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