STJ CC 205895
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO SUPOSTAMENTE CONCURSAL. DEPÓSITO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DA QUANTIA DEPOSITADA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA NAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais anteriores ao pedido soerguimento. 2. A questão relativa à titularidade dos valores depositados não pode ser discutida no âmbito estreito do conflito de competência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Cristiane Oliveira de Sousa contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 560): CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA RELATIVO A CRÉDITO SUPOSTAMENTE CONCURSAL. IMPOSSIBILIDADE, EM TESE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. VERIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. Em suas razões, a agravante sustenta que os valores controvertidos foram transferidos para os autos de execução, por força de um acordo firmado entre as partes antes mesmo do pedido de falência, não pertencendo, assim, ao patrimônio disponível das recuperandas, mas ao patrimônio da credora trabalhista, motivo pelo qual não competiria ao juízo universal decidir sobre o seu destino. Impugnação às fls. 613-623 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO SUPOSTAMENTE CONCURSAL. DEPÓSITO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DA QUANTIA DEPOSITADA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA NAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais anteriores ao pedido soerguimento. 2. A questão relativa à titularidade dos valores depositados não pode ser discutida no âmbito estreito do conflito de competência. 3. Agravo interno desprovido.