Decisão · STJ

STJ HC 933957

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício das saídas temporárias pressupõe o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 123 da LEP. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa, tendo em vista a informação constante do sistema penitenciário de que o apenado é de extrema periculosidade e seria integrante do Comando Vermelho. 2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão sobre o não preenchimento do requisito subjetivo e a incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento esse incompatível com os estreitos limites da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência na qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de MAYCON PEREIRA CARNEIRO BARBOSA. No writ, sustentou a defesa o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício das saídas temporárias. Aduziu que o indeferimento carece de fundamentação idônea, porquanto pautado na gravidade abstrata dos delitos praticados e na periculosidade pretérita do apenado. Em decisão acostada às e-STJ fls. 62/655, foi indeferido liminarmente o writ, motivando o presente agravo regimental. Em suas razões, a defesa assevera que "há um evidente constrangimento ilegal uma vez que o benefício de saída temporária foi indeferido por critérios não previstos em lei e que não se faz necessário o revolvimento fático-probatório, mas, tão somente, valoração de validade das provas pré-constituídas e, portanto, do conteúdo em que se pauta a execução penal" (e-STJ fl. 67/68). Argumenta ser incoerente o reconhecimento do excelente comportamento carcerário do apenado com a negativa de saída temporária, sem qualquer argumentação adicional válida. Pugna, ao final, pelo provimento do recurso e concessão do benefício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício das saídas temporárias pressupõe o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 123 da LEP. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa, tendo em vista a informação constante do sistema penitenciário de que o apenado é de extrema periculosidade e seria integrante do Comando Vermelho. 2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão sobre o não preenchimento do requisito subjetivo e a incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento esse incompatível com os estreitos limites da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →