STJ AREsp 2468942
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular, de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial de SERGIA TEREZA PIROLA e LINO PIROLA, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ (fls. 521-523). Em suas razões (fls. 526-530), a parte agravante alega que "resta patente que a r. decisão agravada não cuidou minimamente de analisar os argumentos expostos nas razões recursais, uma vez que mesmo diante da impugnação expressa do suposto óbice da Súmula 7, a r. decisão ora agravada aduz, erroneamente, que não houve impugnação". Argumenta que "é inadmissível que as decisões judiciais não sejam devidamente fundamentadas e proferidas com base nos argumentos expostos pelas partes, o que lamentavelmente se tornou rotina nas decisões proferidas por esta c. Corte e tantas outras do país". Afirma que "a r. decisão agravada, data maxima venia, não observou os preceitos legais, bem como, acabou por ser proferida de maneira genérica e padronizada, sem a devida análise das razões recursais e fundamentação para não conhecer do agravo em recurso especial". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 536-538). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.