Decisão · STJ

STJ REsp 2145073

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de caracterização da continuidade delitiva administrativa demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "para se chegar à conclusão de que houve ofensa ao art. 71 do Código Penal e, por conseguinte, promover o reenquadramento jurídico da matéria, corrigindo a interpretação dada pelo Tribunal a quo pela que se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ, não se faz necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, mas meramente analisar os termos do acórdão recorrido, considerando que este expressamente se manifestou sobre a natureza das infrações cometidas, o momento em que elas foram constatadas e o fundamento para a não aplicação da continuidade delitiva ao caso" (fl. 2.278). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.295/2.303. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de caracterização da continuidade delitiva administrativa demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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