STJ AREsp 2418692
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. LEI 11.358/2006. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o acórdão recorrido, corretamente, com base em precedentes desta Corte, reconheceu a possibilidade da limitação temporal do pagamento dos valores devidos à data da reestruturação das carreiras dos servidores envolvidos por meio de decisão judicial, cabendo compensação dos valores devidos aos servidores com aqueles percebidos após a reestruturação da carreira, não havendo falar, no caso, em ofensa à coisa julgada. 2. A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, tal como pretendido pelo recorrente, quanto ao momento em que se realizou a reestruturação da carreira dos servidores, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Cleire Izabel Piovesan e outros contra decisão de fls. 771-774 que conheceu do agravo para, desde logo, conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento. Os agravante, em suas razões, informam inicialmente que deixam de impugnar o trecho da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, "eis que manifesta expressa concordância com o decido pelo Ministro Relator". Acerca da questão remanescente, assevera pretende no recurso especial apenas a requalificação dos elementos fáticos e probatórios contidos no acórdão recorrido, o que afasta o óbice contido no verbete n. 7/STJ. Requer, assim, o provimento do recurso, "a fim de que seja analisado o mérito do recurso especial, com o seu consequente provimento". Sem contraminuta (cf. certidão de fl. 797). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. LEI 11.358/2006. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o acórdão recorrido, corretamente, com base em precedentes desta Corte, reconheceu a possibilidade da limitação temporal do pagamento dos valores devidos à data da reestruturação das carreiras dos servidores envolvidos por meio de decisão judicial, cabendo compensação dos valores devidos aos servidores com aqueles percebidos após a reestruturação da carreira, não havendo falar, no caso, em ofensa à coisa julgada. 2. A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, tal como pretendido pelo recorrente, quanto ao momento em que se realizou a reestruturação da carreira dos servidores, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.