Decisão · STJ

STJ AREsp 2712099

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME DE AGUIAR contra a decisão de fls. 412/413, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 666 dias-multa., o que foi reformado, em parte, pelo Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso defensivo pra fixar o regime semiaberto para cumprimento da pena (fls. 275/280). Interposto recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, alíneas a e c, foi alegada violação ao art. 386 do Código de Processo Penal e 28 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de inexistência de provas para a condenação. Apresentadas contrarrazões, o recurso foi inadmitido considerando a Súmula n. 284/STF, deficiência de cotejo analítico e Súmula n. 7/STJ. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os citados óbices. No regimental, sustenta o agravante que impugnou especificamente todos os óbices e que "a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra nas súmulas 05 e 07 do STJ" (fls. 419/423) O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, se conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 437/439). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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