STJ AREsp 2547377
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIA DE ARAUJO PRUDENTE LEITE contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição do recurso (Súmula 284 do STF) (e-STJ, fls. 839/841). A agravante afirma que, "inobstante toda a sapiência dos julgadores no tribunal estadual, entendemos que não aplicaram os princípios basilares do direito, especificamente da boa fé objetiva, causando prejuízo real aos recorrentes que não conseguirão adimplir com as parcelas de maneira única quando do trânsito em julgado e o retorno da exigibilidade. Devendo ser determinada o recálculo" (e-STJ, fl. 848). Alega que o Tribunal de origem, ao reestabelecer a decisão de tutela antecipada, deixou de pontuar que as parcelas não poderão ser exigidas em seu montante total, em parcela única, uma vez que tal fato inviabilizará e provocará a desarmonia do contrato. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 857/866). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.