Decisão · STJ

STJ EREsp 1822442

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-06-21publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação correta do acórdão paradigma porventura apto a comprovar a divergência jurisprudencial acarreta a inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bom Jesus Agropecuária Ltda. e outras contra decisão monocrática desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de não ter sido devidamente comprovada a divergência, nos moldes legais exigidos (e-STJ, fls. 1.261-1265). Em suas razões, a agravante argumenta que, o "Princípio da primazia da decisão de mérito é a regra sistêmica extraída no Novo Código de Processo Civil que impõe a superação de vícios formais sanáveis, em que o julgador franqueia às partes a oportunidade de correção de erros materiais, de modo a possibilitar a análise de mérito e consequente solução do litígio por meio do julgamento da demanda" (e-STJ, fl. 1.277). Entende que "deve ser afastado o indeferimento liminar dos embargos de declaração, a fim de oportunizar a regularização da documentação necessária à comprovação da divergência jurisprudencial" (e-STJ, fl. 1.280). Impugnação às fls. 1.287-1.299 (e-STJ), com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação correta do acórdão paradigma porventura apto a comprovar a divergência jurisprudencial acarreta a inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido.
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