Decisão · STF

STF RMS 29087 ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-22
CIVIL
Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Demarcação de terras indígenas. 3. Marco temporal para verificação da ocupação fundiária pelos índios. 4. Salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na PET 3.388. 5. Representação da comunidade indígena pela FUNAI. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →