STJ AREsp 2669063
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE GERALDO GONCALVES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante argumenta: a) "Por fim, insta ressaltar, mais uma vez, que não há que se falar em aplicar as súmulas 07. Destarte, a matéria aqui apresentada encontra no âmbito da quaestio iuris uma vez que despiciendo reportar a qual quer matéria fática mesmo porque ensejaria a aplicação da Súmula 07 do STJ. Com estas considerações, espera o Recorrente o regular processamento do presente apelo especial com o seu provimento" (fl. 641). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 647/651). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido.