Decisão · STJ

STJ AREsp 2406771

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 300 e 301 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda Nacional desafiando decisão de fls. 356/359, que negou provimento ao seu agravo, sob os seguintes fundamentos: (I) inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (II) ausência de prequestionamento dos arts. 300 e 301 do CPC (Súmula 356/STF). A parte agravante aduz, inicialmente, que não se insurgirá quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta, a seguir, que "houve prequestionamento implícito, mediante emissão de juízo de valor, pelo e. TRF2, a respeito da matéria processual regida pelos arts. 300, § 3º, e 301, do CPC/2015" (fl. 364). Aberta vista à parte agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 374/389, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 300 e 301 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2. Agravo interno não provido.
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