Decisão · STJ

STJ AREsp 2605871

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-09-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. em face da decisão monocrática de fls. 1108-1110, e-STJ, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, a qual, amparada na Súmula 182 do STJ, não conheceu do reclamo ante a sua falta de dialeticidade, porquanto a parte agravante não teria impugnado os óbices das súmulas 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF. Em suas razões de agravo interno (fls. 1138-1162, e-STJ), a parte agravante reforça a tese de que atendeu aos requisitos de admissibilidade do apelo nobre, tendo, inclusive, rechaçado os óbices elencados pela instância ordinária na decisão de inadmissão do recurso. Impugnação apresentada às fls. 1166-1176 ,e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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