STJ AREsp 2442273
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso , o Tribunal de Justiça - TJ, avaliando as provas constantes nos autos, concluiu que não estava suficientemente demonstrado que a droga apreendida com os acusados destinava-se à traficância. Das provas, destacou os depoimentos dos acusados e dos policiais rodoviários federais e também o boletim de ocorrência. Ainda, consignou que os antecedentes dos acusados não os ligavam ao delito de tráfico de drogas. 2. Nessas condições, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, seria imprescindível rever diretamente os fatos e as provas do caso, providência vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.