STJ AREsp 2539411
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO ESPLANADA SHOPPING CENTER, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 124-125, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte insurgente, ante a violação à dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 128-134, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que "a r. decisão monocrática proferida decidindo pelo não provimento do Recurso Especial não levou em contas as peculiaridades do caso, uma vez que o caso em tela demonstrou toda a vulneração aos dispositivos, não apenas infraconstitucionais, mas também constitucionais, bem como a dissonância do entendimento com a jurisprudência brasileira." (fl. 132, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.