STJ AREsp 2525049
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 625/626). Nas razões do agravo interno, a agravante afirma que não pretende o revolvimento de fatos e provas, bem como que os artigos 421, 422, 762, 765 e 768 do Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro foram violados no acórdão do Tribunal estadual. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.