STJ AREsp 1177506
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Quarta Turma, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Configura deficiência na fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Insiste a parte embargante que é omisso e contraditório o julgado, que "não se pronunciou sobre a manifesta abusividade da exclusão de cobertura técnica para a hipótese de danos físicos por vícios construtivos nos imóveis" (fl. 1.456/e-STJ). As partes embargadas apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.