STJ AREsp 2486462
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PÚBLICO DE CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. 1. A análise da regularidade ou não do procedimento que declarou a caducidade da concessão exigiria, além da simples interpretação das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório existente dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relataor): Trata-se de agravo interno interposto por AC Park Estacionamentos Ltda. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7 e 211/STJ (fls. 1.167/1.171). Inconformada, a parte agravante sustenta que "o tema do regime jurídico aplicável ao contrato de concessão foi devidamente apreciado .. quando o exmo. juiz vencido declara que à hipótese dever-se-ia aplicar o art. 38 da Lei nº. 8.987/1995, ao invés da Lei nº. 8.666/1993, que foi incorretamente aplicada no voto vencedor" (fl. 1.177). Aduz que "a premissa utilizada pela r. decisão agravada de que os vv. acórdãos do e. TJSP não trouxeram as condições fáticas violadoras das normas indicadas no recurso especial, com o devido respeito, não está correta, isto porque o voto vencido dos embargos de declaração, que integra os vv. acórdãos recorridos, descreve detalhadamente os atos que a municipalidade deixou de implementar no processo administrativo que culminou na rescisão do contrato de concessão, e qual deveria ser a consequência dessa ilegal conduta" (fl. 1.179). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 1.187/1.204. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PÚBLICO DE CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. 1. A análise da regularidade ou não do procedimento que declarou a caducidade da concessão exigiria, além da simples interpretação das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório existente dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.