Decisão · STJ

STJ AREsp 2571850

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO EM VIRTUDE DO ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO DE JESUS BRAGA em face de decisão singular de minha lavra na qual não conheci do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 350/353). Nas razões do presente recurso, a parte agravante aponta que foram apresentados os fundamentos relativos à validade do negócio jurídico e consequente violação aos dispositivos dos artigos 107, 111, 422 e 476 do Código Civil. Aduz que, "desde a interposição do recurso especial, o feito tem sido julgado ao arrepio de todos os fundamentos trazidos pelos agravantes, sob o frágil argumento de que tais questões não foram prequestionadas, quando há, no mínimo, a apresentação de uma peça de embargos de declaração, além dos outros recursos cabíveis" (e-STJ, fl. 359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO EM VIRTUDE DO ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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