Decisão · STF

STF RE 826022 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-14
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ISS. Atividade de locação de bem móvel com prestação de serviços. RE-RG 626.706. Não incidência. 3. Incidência das súmulas 279, 280 e 454. Controvérsia que depende do reexame do conjunto fático-probatório, da legislação local e da interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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