STJ HC 559597
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK CANDIDO PEREIRA e PAULO HENRIQUE BURUNSUZIAN contra decisão da minha lavra, proferida nos seguintes termos (e-STJ fls. 288/290): Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de PATRICK CANDIDO PEREIRA e PAULO HENRIQUE BURUNSUZIAN no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 0010858-23.2012.8.26.0050). Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados, pela suposta prática da conduta descrita no art. 158, §§ 2º e 3º, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, bem como ao pagamento de 15 dias-multa. Contra o édito condenatório insurgiu-se a defesa. Em sessão de julgamento realizada em 26/7/2017, os desembargadores integrantes da Sétima Câmara de Direito Criminal deram parcial provimento ao recurso para condenar os pacientes, como incursos no crime previsto no art. 316, caput, do Código Penal, à pena de 4 anos de reclusão, no regime inicial fechado, mais pagamento de 15 dias-multa. No Superior Tribunal de Justiça, sustenta a defesa a ilegalidade, ante a ausência de fundamentos suficientes, do acórdão que manteve a pena-base acima do mínimo legal. Destaca que as instâncias de origem consideraram "a subversão do dever funcional que é elemento essencial do tipo penal proposto e não causa de aumento de pena, ou seja, inevitavelmente, por serem policiais, tinham mesmo acesso a informações, aparatos policiais e expertise inerente da própria profissão que lhes favoreceram" (e-STJ fl. 6). Assere, também, a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da sanção para o aberto, bem como de substituição da reprimenda reclusiva por medidas restritivas de direitos. Pondera, por derradeiro, que "o decreto de perda do cargo público, no presente caso, revela-se injustificado por completa falta de fundamentação, devendo ser ele anulado" (e-STJ fl. 13). Diante disso, pede, em tema liminar, sejam suspensos todos os efeitos da sentença condenatória até o julgamento definitivo do presente inconformismo. No mérito, busca a redução da pena-base ao mínimo legal, a modificação do regime inicial de cumprimento da sanção para o aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos e a anulação do édito condenatório na parte referente à perda do cargo público. Liminar indeferida. Informações prestadas. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 148/159). É, em síntese, o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). Nesse mesmo sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO DE APELAÇÃO. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. .. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 751.156/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022, grifei.) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. DOSIMETRIA. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 751.137/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 4/8/2022, grifei.) Na espécie, a condenação do paciente, confirmada por acórdão prolatado em julho de 2017, já havia transitado em julgado quando da impetração do presente habeas corpus. Não se deve, portanto, conhecer do writ que pretende sua desconstituição, tendo em vista que não foi ajuizada a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca da controvérsia. Cumpre registrar que, no caso, não se vislumbra nenhuma flagrante ilegalidade apta a ensejar a superação do supracitado óbice. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Nas razões deste agravo regimental, a defesa limita-se a repisar os argumentos deduzidos na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.