STJ AREsp 2709801
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SANTOS DE LIMA contra a decisão de fls. 369-370, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, fixando pena definitiva em 07 (sete) anos; 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa (fls. 165-180), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 287-301). Inconformado, o agravante interpõe recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c"", da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 564, inciso IV, e 157, § 1º, ambos do CPP, e requerer ao final que seja declarada a ilegalidade das provas por ausência de mandado de busca domiciliar e seja recorrente absolvido do crime que lhe é imputado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 319-330), o apelo foi inadmitido ante aos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, o óbice da Súmula n. 83 do STJ (fls. 369-370). No regimental (fls. 375-383), sustenta o agravante que "o recorrente fundamenta sua pretensão exclusivamente na ILEGALIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL (ART. 564, IV, DO CPP) E NA INDISPENSABILIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES" (fl. 377). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 398-401). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.