STJ HC 918497
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (3 agentes) e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAYQUE JULIO DA FONSECA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 328/331). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela Defesa. Nas razões do writ, o impetrante alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena teria sido imposto sem motivação idônea, fundamentado na gravidade abstrata do delito. Às fls. 328/331, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo que, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, não pode o regime prisional ser diverso da regra geral do artigo 33 do Código Penal, conforme defendido no parecer ministerial de fls. 321/324, no qual o Parquet requereu a fixação do regime semiaberto (fls. 340/341). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidões de fls. 357 e 358. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (3 agentes) e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido.