Decisão · STJ

STJ AREsp 2403634

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso com fundamento na deserção (fls. 797/798). Em suas razões recursais (fls. 802/807), a parte agravante defende que (fl. 806): (1º) a divergência não recai sobre o porte de remessa e retorno dos autos, mas sobre o preparo recursal imposto pelo Tribunal de origem (TJSC), pelo que não há que se cogitar a aplicação da Súmula 187 do STJ, e (2º) a Agravante não foi intimada para o recolhimento em dobro na forma do §4º do art. 1.007 do CPC, mas sob o fundamento do §2º do mesmo dispositivo legal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado julgador. A impugnação foi apresentada às fls. 810/813. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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