STJ AREsp 2488164
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Caso em que, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo à representação processual (ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos), a parte agravante não regularizou sua situação, o que atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Eurico Pinheiro Bernardes Júnior contra a decisão de fls. 497/498, por meio da qual a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que, embora regularmente intimada para sanar a irregularidade na representação processual, a parte agravante deixou de juntar aos autos procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do apelo raro, atraindo o óbice da Súmula n. 115/STJ. O agravante sustenta, em síntese, o seguinte (fls. 507/510): .. Primeiramente, NÃO HÁ e jamais houve qualquer falha na cadeia de representação do recorrente. Com efeito, às fls. 735, do recurso especial, o recorrente confere poderes de representação ao advogado Thomas Teixeira Pinheiro Bernardes .. Já às fls. 181, do agravo de instrumento em recurso especial, o advogado Thomas Teixeira Pinheiro Bernardes substabelece, com reservas, tais poderes ao Dr. Hariman Antônio Dias de Araújo, que é o subscritor tanto do recurso especial, quanto do mencionado agravo interposto .. Logo, inexiste qualquer falha na representação processual. Como se não bastasse, para evitar qualquer mácula, o ora recorrente ainda juntou uma procuração completamente nova, outorgando poderes diretamente para o advogado que assinou os recursos interpostos .. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 519/527), na mesma linha do parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, de lavra da Subprocuradora-Geral da República Eugênia Augusta Gonzaga (fls. 535/538). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Caso em que, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo à representação processual (ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos), a parte agravante não regularizou sua situação, o que atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 2. Agravo interno não provido.