STJ AREsp 2462881
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. RECURSO INEXISTENTE. 1. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorg a de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 330/331). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso especial foi protocolado pelo patrono Raphael Carvalho de Oliveira, e não por Saulo Moraes como consta na decisão recorrida. Alega que a ratificação retroage a data do ato. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. RECURSO INEXISTENTE. 1. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorg a de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.