STJ HC 926628
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do HC n. 852.573/ES, também de minha relatoria, que foi denegado, o que impede a análise desta impetração em razão do exaurimento da jurisdição desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de DRIVISTON DE OLIVEIRA ARAUJO contra decisão em que a Presidência indeferiu liminarmente a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DRIVISTON DE OLIVEIRA ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP; e 244-B, § 2º, da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 69 do CP, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da inexistência de indícios suficientes de autoria em desfavor do paciente, especialmente considerando que o reconhecimento pessoal teria se dado de forma contrária às exigências legais previstas no art. 226 do CPP. Aduz, ainda, que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. No presente agravo, alega a defesa não haver preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, mormente considerado ter sido o reconhecimento realizado de forma irregular. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do HC n. 852.573/ES, também de minha relatoria, que foi denegado, o que impede a análise desta impetração em razão do exaurimento da jurisdição desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.