STJ AREsp 2485352
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADES. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim d e reconhecer as nulidades suscitadas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por Município de Vitória de Santo Antão desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 889/894). Inconformada, a parte agravante sustenta que "os dispositivos legais apontados nos recursos interpostos têm natureza exclusivamente positiva e objetiva. Assim, desnecessário se faz o cotejo de provas para a verificação das violações perpetradas ao Código de Processo Civil, pelos Acórdãos proferidos no Tribunal de Justiça pernambucano" (fl. 907). Acrescenta que "todas as matérias que estão sendo submetidas ao crivo desse Colendo Tribunal são exclusivamente de direito, concernentes às violações legais, quais sejam, artigos 114, 115, 320, 324, 330, I, 373, I, 434 e 506, todos do CPC" (fl. 907). O recurso foi objeto de impugnação às fls. 918/924. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADES. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim d e reconhecer as nulidades suscitadas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.