Decisão · STJ

STJ AREsp 2506047

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Em suas razões, os agravantes sustentam que refutaram todos os elementos utilizados para inadmissão de seu recurso. Reiteram sua argumentação exposta no recurso especial e, ao final, requerem seu provimento. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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