STJ HC 897447
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO QUANDO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE, COMO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). Todavia, tal entendimento é suplantado quando verificada a flagrante ilegalidade, como na espécie, em que a negativa da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi feita com base em fundamentação inidônea. 2. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão na qual não conheci do writ por ser substitutivo de revisão criminal, mas concedi a ordem de ofício, tendo em vista a flagrante ilegalidade ocorrida na negativa de aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, considerando que o ora agravado faria jus à benesse. Neste recurso, o agravante afirma a impossibilidade de conhecimento de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal, mormente no caso , em que se não verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. Aduz, ainda, que, "em relação à questão referente à contemporaneidade do ato infracional equiparado a roubo majorado (Processo n. 0032735-21.2019.8.08.0035, o qual tramita em Segredo de Justiça), trata-se de fato que exige exame aprofundado de provas" (e-STJ fl. 92). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO QUANDO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE, COMO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). Todavia, tal entendimento é suplantado quando verificada a flagrante ilegalidade, como na espécie, em que a negativa da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi feita com base em fundamentação inidônea. 2. Agravo regimental des provido.