STF ARE 943519 AgR
PROCESSUALAgravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 4. Inviável a reanálise de toda a instrução probatória no âmbito do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279. 5. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa indireta ao texto constitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.