Decisão · STJ

STJ AREsp 2556102

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão que não admitiu o recurso no que se refere à ausência de demonstração de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 (e-STJ, fls. 654/655). A agravante afirma que o Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou seguimento ao recurso especial em decisão fundamentada na aplicação da Súmula 7 do STJ e que o óbice foi devidamente impugnado nas razões do seu agravo. Destaca que o recurso interposto não almeja o reexame fático probatório, mas sim a discussão acerca da violação de dispositivos de lei federal e, ainda, que as matérias foram prequestionadas. Alega que, ao contrário do que se consignou na decisão ora agravada, houve, de fato, a impugnação específica da decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, demonstrando-se todos os fundamentos pelos quais o agravo merece conhecimento, a fim de viabilizar o devido julgamento do recurso especial interposto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 671). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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