Decisão · STJ

STJ AREsp 3097435

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-10-30publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. ICMS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TEMA N. 385/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos I, IV e V, e 1.022, incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Decreto-lei Estadual n. 05/1975), mostrando-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 945): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. ICMS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TEMA N. 385 DO STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que permanece a omissão ou contradição no acórdão recorrido quanto à inexistência de dispositivo legal estadual que afaste a responsabilidade pela multa de mora; à violação da competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar concorrentemente sobre direito tributário; bem como à distinção suscitada entre o caso vertente e o Tema n. 385/STJ. Esclarece que os arts. 175, § 4º, e 197, ambos do Decreto-lei n. 05/1975 do Estado do Rio de Janeiro, "incluem a multa de mora entre os acréscimos moratórios, e sobre este argumento, capaz de reverter totalmente o resultado do julgamento (art. 489, §1º, IV do CPC), o acórdão recorrido simplesmente não se manifestou" (e-STJ, fl. 964). Afirma, ainda, que o Tribunal de origem não julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Decreto-lei Estadual n. 05/1975), mas afastou a legislação estadual, a qual "expressamente estabelece a multa moratória na hipótese, o que, por via transversa, significa que declarou a inconstitucionalidade da pertinente norma, sem, contudo, leva-la à apreciação do plenário, como imprescindível" (e-STJ, fl. 962). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 972-975). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. ICMS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TEMA N. 385/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos I, IV e V, e 1.022, incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Decreto-lei Estadual n. 05/1975), mostrando-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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