Decisão · STJ

STJ AREsp 2365744

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA contra a decisão de minha relatoria (fls. 607/610) em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). No agravo interno (fls. 1.406/1.417), a parte agravante sustenta , em suma, que "procedeu à indicação dos dispositivos legais federais que foram violados, bem como realizou devidamente o cotejo analítico, indicando os paradigmas para demonstrar a similtude fática, não ensejando o óbice à súmula 284 do STF" (fl. 616). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação ( fl. 631). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →