STJ RHC 199921
TRIBUTÁRIOAGRAVO R EGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE EXAME DATILOSCÓPICO. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DE SPROVIDO. 1. Em casos semelhantes, esta Corte tem entendido que é atividade discricionária do Magistrado processante o deferimento da produção de provas, sendo-lhe permitido negar pedidos impertinentes, meramente protelatórios ou desarrazoados, conforme previsto no preceito legal de regência. 2. No caso em tela, como bem consignado pela Corte de origem, " p ela dinâmica dos fatos supostamente ocorridos, e com o fim de confirmá-los, é desnecessário verificar se havia impressões digitais do paciente nos objetos encontrados. Além disso, os fatos ocorreram há cerca de dois meses e os itens apreendidos foram manuseados pelos policiais que atuaram no flagrante e pelos peritos que constataram a natureza das substâncias, o que, mesmo na hipótese de plausibilidade do exame pericial pleiteado, o tornaria inviável". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de ANTONIO LOURENCO AMARAL contra decisão em que neguei provimento ao recurso e que foi assim relatada: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por ANTONIO LOURENCO AMARAL desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (HC n. 0717598-17.2024.8.07.0000). Depreende-se dos autos que o recorrente responde a ação penal por tráfico de drogas (e-STJ fl. 65). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 63/75). Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa a nulidade pelo indeferimento de diligências solicitadas para realizar exame datiloscópico (e-STJ fl. 92). Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, a anulação da instrução criminal com a determinação para realização dos exames datiloscópicos solicitados (e-STJ fl. 98). No presente agravo, repisa a parte a alegação de nulidade pelo indeferimento de exame datiloscópico. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO R EGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE EXAME DATILOSCÓPICO. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DE SPROVIDO. 1. Em casos semelhantes, esta Corte tem entendido que é atividade discricionária do Magistrado processante o deferimento da produção de provas, sendo-lhe permitido negar pedidos impertinentes, meramente protelatórios ou desarrazoados, conforme previsto no preceito legal de regência. 2. No caso em tela, como bem consignado pela Corte de origem, " p ela dinâmica dos fatos supostamente ocorridos, e com o fim de confirmá-los, é desnecessário verificar se havia impressões digitais do paciente nos objetos encontrados. Além disso, os fatos ocorreram há cerca de dois meses e os itens apreendidos foram manuseados pelos policiais que atuaram no flagrante e pelos peritos que constataram a natureza das substâncias, o que, mesmo na hipótese de plausibilidade do exame pericial pleiteado, o tornaria inviável". 3. Agravo regimental desprovido.